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13 agosto, 2009

MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUES ALÍNEAS E SEUS SIGNIFICADOS

12 Cheque sem fundo (2ª apresentação)
13 Conta encerrada

Impedimento de pagamento

20 Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista
21 Contra ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) do pagamento pelo emitente
22 Divergência ou insuficiência de assinatura
23 Cheques emitidos por entidades e órgãos de administração pública federal direta e indireta, em desacordo com requisitos constantes do artigo 74, parágrafo 2º do Dec-Lei 200, de 25.02.67.
24 Bloqueto judicial ou determinação do Banco Central do Brasil
25 Cancelamento do talonário pelo banco sacado
26 Inoperância temporária de transporte
27 Feriado Municipal não previsto
28 Contra ordem, ou oposição ao pagamento, ocasionada por furto ou roubo.
29 Cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista

Cheque com irregularidade

30 Furto ou Roubo de malotes (pagamento monetário Inválido)
31 Erro formal de preenchimento (sem data de emissão, com mês grafado numericamente, ausência de assinatura, não registro do valor por extenso).
32 Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação
33 Divergência de endosso
34 Cheque apresentado por estabelecimento bancário que não indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato.
35 Cheque fraudado, ou emitido sem prévia controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário (cheque universal) ou, ainda, com adulteração da praça sacada, ou rasura no preenchimento.
36 Cheque emitido com mais de um endosso (Lei 9.311/96).
37 Inconsistência de dados (para CEL)

Apresentação Indevida

40 Moeda inválida
41 Cheque apresentado a banco que não sacado
42 Cheque não compensável na seção ou sistema de compensação em que apresentado e o recibo bancário trocado
43 Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de representação em virtude de persistir o motivo da devolução.
44 Cheque prescrito
45 Cheque emitido por entidade obrigada a realizar a movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante ordem bancária.
46 Cheque correspondente a “CR” não entregue no prazo estabelecido
47 “CR” Comunicado de remessa com ausência ou erros nos dados
48 Cheque emitido de valor superior a R$ 100,00(cem reais), sem identificação do beneficiário.
49 Remessa nula – Caracterizada pela representação de cheque devolvido anteriormente pelos motivos 12, 13,14 25, 35, 43, 44, 45 e 48
51 Divergência no valor recebido
52 Recebimento efetuado fora do prazo
53 Apresentação indevida
55 Ausência ou irregularidade de autenticação mecânica
56 Transferência insuficiente para a finalidade indicada
57 Divergência na indicação da agencia destinatária de número de conta ou do favorecido
58 Documento não comparável para credito conta poupança
59 Transferência internacional de recursos em moeda nacional, emitido sem consignar, de forma clara e destacado, a expressão “transferência internacional em reais”.
60 Padrão monetário não definido
61 Documento não compensável, podendo sua devolução ocorrer a qualquer tempo.
62 Doc “D” com divergência na identificação do nº do CNPJ/CPF ou se identificação do tipo de conta debitada ou creditada (Obs: aplica-se ao documento de transferência DOC “D” os motivos de devolução 57 e 58 já existentes)
63 Registro inconsistente
64 Arquivo lógico não processado ou processado parcialmente

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Em quais alíneas você já foi enquadrado?


..

25 julho, 2009

ENTIDADES CIVIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL

PROCON Distrito Federal
SEPN 507, Bloco D, Lote 04 - W3 Norte – Sobreloja
70740-545 - Brasília - DF
Telefone: (61) 347-6824/6613/8701/0272 - 274-3141/5310/4217/8130 - Fax: 274-4080/274-7470
Email: procondf@gdf.gov.br
Site: http://www.gdf.gov.br/procon

ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica
Proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade.
Setor de Grandes Áreas Norte - SGAN - 603 - Módulo J 2º andar
70830-030 - Brasília - DF
Telefone:Diretor Geral: (61) 312-5603/226-70745/Demais Diretores: (61) 312-5606
Fax: DG:312-5711/DD:312-5615
Site: http://www.aneel.gov.br

Juizado Especial Civil e Criminal (antigo Juizado Especial de Pequenas Causas )
Resolve questões judiciais, que envolvam valores de até 20 salários mínimos sem necessidade de advogado, e até 40 salários mínimos com advogado.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal – Brasília - DF
Telefone: (61) 312-7000/7308

PRODEC - Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor
É responsável pela garantia do cumprimento da legislação que protege o consumidor Atua na área administrativa, instaurando procedimentos de natureza coletiva na esfera criminal, ao formalizar ações penais públicas relativas aos delitos praticados em detrimento dos consumidores, e na esfera cível, das questões de natureza coletiva.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal - Anexo - 7º andar – Brasília - DF
Telefone: (61) 317-7000/7103

DECON - Delegacia de Defesa do Consumidor
Atende denuncias de propaganda enganosa, de compra e venda de produtos, de alimentos com problemas, entre outros
Telefone: (61)362-1240 R.1382/3 - Brasília - DF

ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações
Promove o desenvolvimento das telecomunicações do país de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente Infra-Estrutura de telecomunicações, capaz de oferecer serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional.
SAS Quadra 06 Bloco H 3º andar
70313-900 - Brasília – DF
PABX 312-2000
Central de Atendimento: 0800- 332001
Site: http://www.anatel.gov.br

CDCMAM - Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambente e Minorias
Câmara dos Deputados - Anexo II - Pavimento Superior - S 150-C
70160-900 - Brasília - DF
Telefone: (61) 318-6929/6930/6931 - Fax: (61) 318-2146

MICT - Secretaria de Política Industrial
Esplanada dos Ministério - Brasília - DF
Fax: (61) 325-2179

MICT - EMBRATUR - Diretoria de Economia e Fomento-DIREF
Setor Comercial Norte - Quadra 02 - Bloco G - Sala 206
70710-500 - Brasília - DF
Telefone: (61) 225-4161/322-2751/224-9100 Ramal 114/185 - Fax: (61) 322-4378/2623

Ministério da Justiça - Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor
Esplanada dos Ministérios - Bloco T sala 522, 5º Andar
70064-900 – Brasíla -DF
Telefone: (61) 218-3105/225-8057/322-2038 – Fax: (61) 322-1677
Site: http://www.mj.gov.br/dpdc

Polícia Rodoviária Federal
Site da Policia Roviaria Federal com informações sobre o código de transito, legislação, resoluções do Contran, multas de transito, concursos, reclamações, sugestões, etc.
Av. W3 Norte SEPN Q. 506 bloco C projeção 08
70.740-530 - Brasília - DF
Site: http://www.dprf.gov.br

Secretaria de Segurança Pública
SAIN- Bloco A Ed. Sede da SSP/DF - 4º andar
70620-000 - Brasília - DF
Telefone: (61) 224-3069/314-8204/314-8200/322-4896/322-4783 - Fax: (61) 314-8314

SIACI - Serviço de Atendimento ao Cidadão
CODEPLAN - Governo do Distrito Federal
Telefone: (61)156

02 abril, 2008

LINK EXPRESS e NITRO SÃO UMA MERDA


Só para deixar registrado o quanto esta bosta de "provedora" LINK MERDAEXPRESS não provê nada! (:?)
Estou desde sábado sem conexão! E ainda no cai-cai-bobão! Eles usam uma tecnologia apelidada de NITRO (que usa o java) e é outra porcaria!


Alôooooooooooooooooooo desenvolvam-se tecnologicamente!



Credo!

06 janeiro, 2008

Dia de reis, para sempre...


A primeira postagem do ano vem com fé (mesmo que esta seja a segunda sílaba de café).
Finalizei dezembro homenageando o consumidor. Seus direitos. Ou melhor, suas possibilidades de direitos. Sim, pois possuir "direito" não é nem de perto poder exercê-lo.

Bom exemplo meu 2007. A Casa do Notebook, na 207 norte/Brasília, tem um serviço pouco confiável. Além de um atendimento de terça categoria, seus produtos e serviços não são o que dizem ser. Sabe gato por lebre? Nessa eu me ferrei.

Mais uma. Comprei vários móveis no meio do ano passado quando mudei de ap. Apesar de preferir pronta-entrega cai na asneira de encomendar uma estante. Bonita, imponente e caraaaaaaaaaaaaa (por volta de 4 mil reais). A loja é apresentável, tem duas filiais, fábrica e blábláblá. Isso é o que mais tem: blábláblá! O vendedor me vendeu o blábláblá e a burra comprou caro. A WJ MÓVEIS E DECORAÇÕES (shopping ID e Casa Park) é amadora. Baixa qualidade, erros sucessivos, descumprimento de prazos, produtos com defeito, enfim é dor de cabeça e insatisfação na certa!

Continuando. Tive que abrir uma conta-salário (que depois nem cheguei a ver porque a faculdade entrou em briga societária) no BRB (Banco de Brasília). Eu sabia que esse tipo de conta tem tarifa zero. Minha surpresa? Desde a abertura da conta que pago R$ 7,00 de manutenção. Ou seja, descumprimento legal. Solução? Falei no banco e a resposta foi: não é isenta não. Resultado? Mais uma vez baterei ponto no Procon/DF.

Eis que minha sobrinha nasce. Surpresa! É. Em dose dupla: ela é linda e meu irmão teve que pagar R$ 60,00 para assistir ao parto. ahn? É. Apesar da campanha de humanização e do SUS GARANTIR a presença de um acompanhante durante o nascimento, o HOSPITAL SANTA HELENA [que nem site tem. SHLN 716, Bloco J - Telefone: (61) 32150000)] cobra. Mais uma demanda judicial para fazer cumprir o que deveria ser praticado.

Então, numa bela 6 feira (claro!) a máquina de lavar ploft! Lembrei da garantia "estendida" das Casas Bahia. Infelizmente, havia terminado há uma semana. Diretamente das páginas amarelas chamei uma loja para olhar o problema. Orçamento: R$ 500,00 para trocar o "tanque interno". Teria que levar a máquina... Pelo preço resolvi pelo segundo orçamento. R$ 50,00. Por 10% resolvi a picaretagem. O " técnico" anterior faria uma extorsão para fingir trocar uma peça que estava em ordem. O curioso foi que o conserto verdadeiro (troca de uma mangueira) se deu pela lambança que a assistência técnica estendida das Casas Bahia fez na máquina (ainda durante a garantia). Traduzindo? Durante a garantia a mais a máquina pifou (vazando água), a o técnico conveniado das Casas Bahia veio em minha casa, e fez um serviço de porco (emenda com silicone) que tive que mandar refazer (E PAGAR) logo depois.


A lista não termina aqui. Estou me especializando cada vez mais em direito do consumidor e em cidadã testemunha da avacalhação que é o Brasil. Nem tudo é resolvido, fazer valer o direito dá muito trabalho, custos e tempo. Nem sempre o custo benefício existe.

Trocar presentes de Natal? Brinquedos? hahaahahahhahaha Só se for para morrer de raiva. Vamos repassá-los nas próximas festinhas de aniversário.

E, para finalizar, hoje é dia de reis. Devemos aos Magos a tradição de trocar presentes no Natal. Dos presentes dos Magos surgiu a tradição em celebração do nascimento de Jesus. Em diversos países a principal troca de presentes é feita não no Natal, mas no dia 6 de janeiro, e os pais muitas vezes se fantasiam de reis magos.

Graças a Gaspar, Melchior (ou Belchior) e Baltazar nossa conta bancária chega ao limite do insuportável todo fim de ano. Graças ao bom Jesus, a festa de seu nascimento é caraaaaa! Desfalca-se o bolso, desperdiça-se comida, engorda-se. Jesus e os maguitos nos deixaram um legado de contas a pagar e procons a visitar!

Segundo a Bíblia, os Magos do Oriente chegaram a Jerusalém perguntando: "Onde está o Rei dos Judeus, recém-nascido? Vimos sua estrela e viemos adorá-lo".

Hoje, as estrelas que vemos são as dos bancos, dos empréstimos, dos cheques... Seguimos as estrelinhas falsas de descontos em shoppings. O ouro, o incenso e a mirra deixados pelos reis ao menino Jesus andam em alta no mercado. E, esses presentes que simbolizam a realeza, a divindade e a imortalidade do novo Rei estão se sofisticando ano após ano.

30 dezembro, 2007

Consumidor III - alarme de loja /produto pago

Ponto Frio indeniza cliente abordada por seguranças após disparo de alarme


A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a Globex Utilidades S/A, nome fantasia do Ponto Frio, a pagar R$ 6.000 de indenização por danos morais a uma cliente abordada de forma grosseira quando se retirava da loja com o produto adquirido da empresa.

De acordo com o Judiciário do DF, a cliente chegou à loja, observou o preço das mercadorias. Depois de pagar pelo objeto escolhido dirigiu-se à saída do estabelecimento com o produto e levou um susto quando ouviu o disparo do alarme. Em seguida, foi abordada por seguranças da empresa.

A autora afirmou que foi abordada por dois seguranças da loja de forma grosseira quando saia do estabelecimento após adquirir um liquidificador. Uma das testemunhas presentes ao local afirmou nos autos que estava tomando café quando viu a mulher ser parada por dois homens.

Segundo o depoimento, um deles pegou a sacola da mão da compradora e o outro mandou que a cliente retornasse à loja. A testemunha informou que ainda ouviu a cliente falar que tinha a nota fiscal do produto dentro da bolsa.

De acordo com os autos, a cliente, constrangida pela abordagem abrupta dos seguranças na frente de várias pessoas presentes ao shopping, recusou-se a entrar na loja e solicitou a presença de um gerente. Enquanto um dos homens ficou ao lado dela, o outro retornou ao estabelecimento com a sacola na mão. Após alguns minutos, o segurança voltou e disse que ela estava liberada.

Após perder a ação em primeira instância, a Globex Utilidades S/A entrou com recurso no Tribunal de Justiça do DF. A empresa negou que a abordagem tenha sido feita de forma grosseira e defendeu a atitude dos seguranças, alegando que eles agiram dentro dos padrões de normalidade, já que a compradora se recusou a mostrar a nota fiscal.

Os desembargadores entenderam, no entanto, que “a empresa expôs a requerente à situação vexatória, na presença de inúmeros transeuntes e, ainda, sem motivo aparente, já que a requerente portava sacola da própria loja”. A 3ª Turma manteve a sentença da juíza da 8ª Vara Cível de Brasília, que condenou a empresa a pagar R$ 6.000 de indenização à consumidora. Processo 67290-4/2005

Consumidor II - Salário não pode "cobrir" cheque-especial

Dívida de cheque especial
Banco do Brasil condenado por reter salário de correntista
“Banco não pode reter salário depositado para pagamento de cheque especial. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Corte manteve entendimento do Tribunal de Justiça gaúcho, que condenou o Banco do Brasil a pagar indenização para correntista por reter seu salário para pagamento de dívida de cheque especial.


No recurso ao STJ, o banco alegou que apenas exerceu seu direito regularmente reconhecido em contrato. Também afirmou que não há ilegalidade na retenção dos valores depositados em conta corrente com saldo negativo, pois se trataria de uma operação simples de crédito e débito. O recurso especial não foi admitido pelo relator, ministro Humberto Gomes de Barros.


Contra essa decisão, o banco recorreu novamente à Turma com agravo regimental. Argumentou que o dano moral a que foi condenado só seria cabível em caso de conseqüências externas ao fato, o que não teria sido comprovado.


O ministro Gomes de Barros, no entanto, manteve seu entendimento e foi seguido pela Turma. O ministro afirmou que, “mesmo com cláusula contratual permissiva, a apropriação do salário do correntista pelo banco credor para pagamento de cheque especial é ilícita e dá margem à reparação por dano moral”.

O ministro citou precedentes do STJ que justificam a vedação da apropriação por que a remuneração tem caráter alimentar, o que a torna imune a essas constrições.

Processo Ag 425113 “
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30/06/06
MeuJornal.net: 02/07/06

Consumidor I


Baixo valor
Bancos recomendados a não cobrar tarifa em cheques

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou aos bancos ABN Amro, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Safra, Santander Banespa e Unibanco que não cobrem tarifa em caso de cheque emitido com valor baixo.

O pedido é assinado pelo procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa.
Ficou estabelecido prazo de 15 dias para que os bancos cumpram a recomendação e respondam quais as medidas que tomarão para efetivá-la. Caso se neguem a cumprir a recomendação, as instituições poderão ser alvo de uma Ação Civil Pública.

A tarifa, no entendimento do MPF, diferentemente da cobrada pela emissão do talão de cheques, por exemplo, não equivale a uma prestação de serviço.
“É apenas um meio que a instituição financeira encontrou para desestimular o consumidor a utilizar o cheque em transações de baixo valor, com evidente interesse arrecadatório”, afirma o procurador.
A tarifa, de R$ 0,50, é a mesma cobrada em todos os bancos citados. Já o patamar para cheques de valor inferior varia de instituição para instituição, segundo o Banco Central.

De acordo com o MPF, a Nossa Caixa cobra a tarifa sobre cheques abaixo de R$ 20, enquanto na maioria dos bancos, são considerados de valor inferior os cheques abaixo de R$ 40. Ou seja, se uma pessoa faz uma compra de R$ 100 com quatro cheques pré-datados, vai pagar, na maioria dos bancos citados, um total de R$ 2 em tarifas por emissão de cheques de baixo valor.

Para o MPF, a cobrança afronta o Código de Defesa do Consumidor e constitui prática abusiva. Os bancos têm cobrado as taxas com autorização do Banco Central.”
Fonte: Revista Consultor Jurídico: 22/11/06
MeuJornal.net: 23/11/06
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22 outubro, 2007

Educação - selo Istoem2007




Primeira dúvida da série:

Se estudo arquitetura (engenharia etc) na UnB (grátis) - graças ao dinheiro público, por que ao me formar faço concurso para Técnico Judiciário e vou trabalhar na área de Direito sem sequer exercer minha profissão"? Qual é o retorno que darei à sociedade quanto ao dinheiro público em mim investido? Será que estou tirando a vaga de alguém que realmente gostaria de estudar arquitetura? Preciso me sentir culpado? Ns verdade acho que estou certo e quero curtir a grana, mas minha namorada andou me questionando a esse respeito. O que devo fazer?
A. B. da Silva, 25 anos, Brasília


(obs.: as respostas devem ser postadas no comentário depois editarei todas em um post único separado deste)
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O blog Criando Espaços (Idéias e Ideais), em parceira com o Café Docente e o Vida em Palvras, abre a campanha denuncie os abusos e absurdos que acontecem nas escolas: o maternal ao doutorado.

Para começar, inauguramos a "Série Selos Istoem2007" para atestar a qualidade e os bastidores do ensino brasileiro (público E particular).

Garantimos o anonimato (para quem quiser não mostrar a cara, e compreendemos os motivos de retaliação).

O objetivo é traçar um perfil, ainda que caricaturado, das aberrações e comédias que vemos ou ouvimos diariamente em relação ao ensino em geral (poucas exceções, mas existem).

Atenção, não nos responsabilizamos por aqueles que vestirem carapuças, fato que pode ocorrer, pois em momento algum há nomes citados, portanto... recomendamos psicanálise ou outras terapias.

Nossa equipe jurídica está à disposição para quaiquer entraves.

Quem quiser aderir, copie o selo(ele é público)/com a dúvida e coloque no seu blog ou divulgue por ai.

08 agosto, 2007

Pilantragem





Electrolux nunca mais!


Em 2004 (janeiro), ganhei de Natal (ano 2003 rss) uma máquina de lavar roupas. Mamãe-noel (minha mãe mesmo) acabou com a aflição do tanque e de mãos rachadas.

Como dinheiro não dá em árvore, foi nas CASAS BAHIA, em 10 vezes sem juros, que a possibilidade de centrifugar roupas me veio.

E, naquele papo de vendedor querendo "empurrar" mais facilidades ao cliente, decidimos (e pagamos) pela "garantia complementar" - "oferecida" pelas Casas Bahia.

Então, pela fábrica a "Lavadora Electrolux LM06 12 programas" poderia ter assistência técnica até janeiro de 2005.

Claro que, em geral, equipamentos quebram após a garantia. Entretanto, como havia pago a tal garantia complementar - de dois anos (até janeiro/2007) - estava mais segura.

Ledo engano! A máquina pifou em julho de 2005. Liguei para a assistência técnica parceira das Casas Bahia, a tal QUALITEC (Brasília, DF). O técnico veio fez o "conserto".

Tudo ia muito bem até a garantia complementar acabar também. hahahahah. O MESMISSIMO PROBLEMA DE 2005 VOLTOU mês passado.

Claro que liguei nas Casas Bahia para reclamar e saber qual era o defeito do passado e qual a solução dada à época.

A funcionária-robótica-casas-bahia deu informações rasas, após, obviamente, eu falar com outras duas. Eu que ligasse na Qualitec para saber mais. E que a garantia estava finalizada e que ela não podia nada fazer!

Claro que essa seria a conclusão da loja-tão-legal. A tal Qualitec também disse que nada podia fazer... well, well, Manoel....

Então, páginas amarelas nas mãos liguei para uma assistência técnica BRASTEMÁQUINAS (SCLN 216). O técnico veio e disse que deveria trocar o "conjunto tanque completo" pela bagatela de R$ 260,00. Ele (óbvio) levaria a máquina para a oficina e traria dois dias após. Ah, ele disse que esse modelo electrolux dava muito problema e que o técnico anterior tinha feito um "serviço de porco" ao grudar com silicone o tubo do pressostato.


Como, voltando, dinheiro não dá em árvore na selva urbana, eu liguei para uma autorizada Electrolux - a REFRICENTER. Disse ao telefone o problema da máquina (não batia as roupas e vazava água por trás). O técnico veio, olhou e disse que precisava trocar o "tubo do pressostato" e que ficaria em R$ 54,00 a peça e a mão-de-obra, e que na mesma hora ele poderia arrumar.

Bom, pensei, de R$ 260,00 para R$ 54,00 há distância. Então vamos nessa. Ele arrumou, testamos e a máquina funcionou. Perguntei pelo serviço anterior (o feito pela Qualitec em 2005 durante a garantia Casas Bahia) e ele disse que era mesmo um serviço "mal-feito", pois deveria ter sido trocado o tal tubo e não colado com silicone.

Ou seja, durante a garantia complementar tive um "arranjo" e não um conserto. Coisa mal feita mesmo! De porco, como diria o técnico anterior.

Perguntei sobre a troca do tanque completo (sugerido pela Brastemáquinas) e o técnico disse que ele estava perfeito, que provavelmente a máquina seria levada, o tubo trocado, e um ABSURDO COBRADO.

E viva a picaretagem! Lembrei do quadro do Fantástico sobre "consertos" de carros e eletrodomésticos... É fácil enganar o consumidor!!!


Fritada dos ovos? Fiquei um mês sem máquina de lavar funcionando, fui enganada por duas assistências técnicas, as Casas Bahias se eximiu de qualquer responsabilidade e quando eu tive saco irei ao Procon contar tudo isso que você acabou de ler por aqui...