31 outubro, 2010

Beatles

COLEÇÃO COMPLETA DOS BEATLES!!
 


  Só clicar e ouvir..
  Coleção inteira dos Beatles.
Videos organizados dos Beatles,todas as musicas com as respectivas letras.
A Day in the Life
A Hard Day's Night
A Taste of Honey
Across The Universe
Act Naturally
All I've got to Do
All My Loving
All Together Now
All You Need Is Love
And I Love Her
And Your Bird Can Sing
Anna (Go To Him)
Another Girl
Any Time At All
Ask Me Why
Baby It's You
Baby You're A Rich Man
Baby's in Black
Back In The USSR
Bad Boy
Because
Being for the Benefit of Mr. Kite!
Birthday
Blackbird
Blue Jay Way
Boys
Can't Buy Me Love
Carry That Weight
Chains
Come Together
Cry Baby Cry
Day Tripper
Dear Prudence
Devil In Her Heart
Dig A Pony
Dig It
Dizzy Miss Lizzie
Do You Want to Know a Secret
Doctor Robert
Don't Bother Me
Don't Let Me Down
Don't Pass Me By
Drive My Car
Eight Days a Week
Eleanor Rigby
Every Little Thing
Everybody's Got Something to Hide Except For Me and My Monkey
Everybody's Trying to be My Baby
Fixing a Hole
Flying (instrumental)
For No One
For You Blue
Free As A Bird
From Me To You
Get Back
Getting Better
Girl
Glass Onion
Golden Slumbers
Good Day Sunshine
Good Morning, Good Morning
Good Night
Got To Get You Into My Life
Happiness is a Warm Gun
Hello, Goodbye
Help
Helter Skelter
Her Majesty
Here Comes The Sun
Here, There And Everywhere
Hey Bulldog
Hey Jude
Hold Me Tight
Honey Don't
Honey Pie
I Am the Walrus
I Call Your Name
I Don't Want to Spoil the Party
I Feel Fine
I Me Mine
I Need You
I Saw Her Standing There
I Should Have Known Better
I Wanna Be Your Man
I Want To Hold Your Hand
I Want To Tell You
I Want You (She's So Heavy)
I Will
I'll Be Back
I'll Cry Instead
I'll Follow the Sun
I'll Get You
I'm a Loser
I'm Down
I'm Just Happy to Dance with You
I'm Looking Through You
I'm Only Sleeping
I'm so tired
I've Got A Feeling
I've Just Seen a Face
If I Fell
If I Needed Someone
In My Life
It Won't Be Long
It's All Too Much
It's Only Love
Julia
Kansas City/Hey, Hey, Hey, Hey
Komm Gib Mir Deine Hand
Lady Madonna
Let it Be
Little Child
Long Tall Sally
Long, Long, Long
Love Me Do
Love You To
Lovely Rita
Lucy in the Sky with Diamonds
Maggie Mae
Magical Mystery Tour
Martha My Dear
Matchbox
Maxwell's Silver Hammer
Mean Mr. Mustard
Michelle
Misery
Money (That's What I Want)
Mother Nature's Son
Mr. Moonlight
No Reply
Norwegian Wood
Not a Second Time
Nowhere Man
Ob-La-Di, Ob-La-Da
Octopus's Garden
Oh! Darling
Old Brown Shoe
One After 909
Only A Northern Song
P.S. I Love You
Paperback Writer
Penny Lane
Piggies
Please Mister Postman
Please Please Me
Polythene Pam
Rain
Real Love
Revolution 1
Revolution 9
Rock and Roll Music
Rocky Raccoon
Roll Over Beethoven
Run For Your Life
Savoy Truffle
Sexy Sadie
Sgt. Pepper's Lonely Hearts Club Band
Sgt. Pepper's Lonely Hearts Club Band (Reprise)
She Came In Through The Bathroom Window
She Loves You
She Said, She Said
She's A Woman
She's Leaving Home
Sie Liebt Dich
Slow Down
Something
Strawberry Fields Forever
Sun King
Taxman
Tell Me What You See
Tell Me Why
Thank You Girl
The Ballad of John And Yoko
The Continuing Story of Bungalow Bill
The End
The Fool On The Hill
The Inner Light
The Long And Winding Road
The Night Before
The Word
There's A Place
Things We Said Today
Think For Yourself
This Boy
Ticket to Ride
Till There was You
Tomorrow Never Knows
Twist and Shout
Two of Us
Wait
We Can Work It Out
What Goes On
What You're Doing
When I Get Home
When I'm Sixty-Four
While My Guitar Gently Weeps
Why don't we do it in the road
Wild Honey Pie
With a Little Help From My Friends
Within You Without You
Words of Love
Yellow Submarine
Yer Blues
Yes It Is
Yesterday
You Can't Do That
You Know My Name
You Like Me Too Much
You Never Give Me Your Money
You Really Got a Hold on Me
You Won't See Me
You're Going to Lose That Girl
You've Got to Hide Your Love Away
Your Mother Should Know
  The Beatles video from Albums:


29 outubro, 2010

casinha de banco imobiliario


Canadense constrói casa do Banco Imobiliário em protesto contra crise

Obra na província de Ontario recriou peça de famoso jogo de tabuleiro.
Artista retirou telhas e janelas de casa comum, e a cobriu com tinta verde.

Do G1, em São Paulo
Casa banco imobiliárioO artista plástico canadense An Te Liu, 44 anos, construiu uma casa semelhante às usadas no jogo de tabuleiro 'Banco Imobiliário' na cidade de Willowdale, na província canadense de Ontario. A obra é um protesto contra a crise do mercado imobiliário no Canadá e nos EUA. (Foto: An Te Liu/ Barcroft USA/Getty Images)
Casa banco imobiliárioPara a obra, Liu comprou uma casa no subúrbio, tirou calhas, antenas parabólicas e janelas, e depois cobriu a estrutura com massa corrida e tinta latex verde. (Foto: An Te Liu/ Barcroft USA/Getty Images)


O país das mãos leves

25 DE OUTUBRO DE 2010


O país das mãos leves

Estudo inglês mostra que o Brasil só perde para a India em prejuízos causados por pequenos furtos em lojas. A explicação vai além da clássica lei de Gérson



Se for verdade que a lassidão moral da elite política apenas reflete as condutas da sociedade em geral, os brasileiros precisam se submeter a um choque de ética. Um estudo divulgado na semana passada pelo Centro de Pesquisa em Varejo da Inglaterra. concluiu que o Brasil é o segundo país que mais perde dinheiro com pequenos furtos em lojas, ao lado do Marrocos e superado apenas pela Índia. Entre julho de 2009 e junho de 2010, as principais redes varejistas brasileiras registraram 3.9 bilhões de reais em perdas com esse tipo de crime, o equivalente a 1,64% do total do faturamento. 




Por Julia Carvalho





Em um negócio em que a margem de ganho é apertada, esse número significa a diferença entre o lucro e o prejuízo. No caso dos supermercados e farmácias, por exemplo, para cada item roubado, outros cinco iguais precisam ser vendidos para compensar o dano.



A pesquisa comparou os dados sobre furtos em lojas de 42 países. Taiwan registrou o índice de perda mais baixo. 0,879. O desempenho do Brasil é vergonhoso: nossos consumidores surrupiam mais do que os de outras nações em desenvolvimento, como México, Tailândia e Argentina. A compulsão por roubar sem necessidade não explica esse comportamento. "Não há nenhum indício de que existam mais cleptomaníacos no Brasil do que no resto do mundo. Isso aponta para uma razão cultural para o fenômeno", diz a psicóloga Marisa de Abreu. de São Paulo. O senso comum diria que a lei de Gérson. a de querer levar vantagem em tudo, é intrínseca ao brasileiro. A busca pelo beneficio próprio, no entanto, não é exclusividade do povo que vive entre o Chui e o Oiapoque.



O problema é a noção, enraizada na mentalidade nacional. de que as instituiç0es devem servir aos seus propósitos pessoais. não para organizar a vida em sociedade. no caso dos órgãos públicos.ou para prestar um serviço pago a população, no caso da iniciativa privada. "Muitos clientes se sentem no direito de levar alguns produtos sem pagar porque consideram estar fazendo um favor de comprar naquela loja", diz Gustavo Messiano Velehov, diretor-geral da filial brasileira da Checki point Systems, empresa americana de equipamentos de segurança que patrocina o estudo global sobre furtos. Para não ficarem com a consciência pesada, partem do princípio de que, perto do tamanho do estoque da loja, um único item não vai fazer falta.



Os consumidores contam. muitas vezes, com a conivência dos empregados das lojas para quem não compensa arrumar confusão com cliente para defender o patrimônio do patrão. "Empresas americanas como a Limited Brands, dona da marca de lingerie Victoria"s Secret, investem no treinamento dos funcionários para resolver esse problema, diz Nuno Fouto, diretor de pesquisa do Programa de Administração de Varejo (Provar). da Fundação instituto de Administração. O treinamento tem como efeito também diminuir os crimes internos. porque os empregados passam a se sentir responsáveis pela empresa. Esse aspecto é especialmente preocupante no Brasil, onde quatro em cada der furtos dentro das lojas são feitos pelos próprios funcionários.



Nos Estados Unidos, o shoplifting, como é chamada a prática dos pequenos furtos. é combatido com modernos sistemas de vigilância e alarmes. A parafernália já revelou alguns ilustres bandidinhos, entre eles a atriz Winona Ryder e a cantora Britney Spears. Em agosto deste ano, Caroline, filha do ex-prefeito de Nova York Rudolph Giuliani, foi presa por furtar 100 dólares em maquiagens e cosméticos. Seu pai é autor da política de tolerância zero com a criminalidade na cidade americana. Faltou. como falta no Brasil, ensinar tolerância zero em casa. 


Fonte: Revista Veja, de 27 de outubro de 2010.

28 outubro, 2010

27 outubro, 2010

O aborto além da vida

fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/suplementos,o-aborto-alem-da-vida,622873,0.htm

O aborto além da vida

O direito a viver tem previsão constitucional, é cláusula pétrea e fundamentaria, em última instância, a ampla restrição ao direito de abortamento. Mas com seres humanos as coisas não são tão simples

09 de outubro

Rafael Mafei Rabelo Queiroz
O tema do aborto ganhou páginas de jornais recentemente, motivado por seu protagonismo na reta final da campanha eleitoral. É um tema dormente na esfera pública brasileira, sempre à espera de uma fresta pela qual possa emergir. Talvez isso explique o porquê de a discussão atual a seu respeito dar-se de forma tão simplória: não estamos acostumados a debater o aborto como importante questão política que é. Quando enfim surge a oportunidade de fazê-lo, o debate ora é travestido de uma gincana de aparências onde cada qual tenta mostrar que é mais a favor da vida ("em todas as suas dimensões"), ou então é renegado sob a falsa alegação de que se trata de questão de foro íntimo. O aborto é sim um tema íntimo, mas para gestante, não para a pessoa pública com poderes sobre a questão. Ele tem enorme relevância enquanto tema político, pois revela posições não só sobre a extensão que se atribui a um conjunto relevante de direitos fundamentais que vão muito além do direito à vida, como também as circunstâncias em que cada um desses direitos deve prevalecer sobre os demais, além de permitir a reflexão sobre as dimensões de nossa vida privada nas quais é legítima a intervenção estatal.
Sérgio Dutti/AE
Sérgio Dutti/AE
Debate acirrado: anencefalia discutida em audiência pública no STF, em 2008

O argumento central a favor da restrição do aborto decorre das seguintes premissas: (P1) É errado matar um ser humano; (P2) O feto é um ser humano; (C) Logo, é errado matar um feto. O senso comum das opiniões favoráveis à ampliação do direito ao aborto ataca a segunda premissa, argumentando que o feto não é um ser humano. Esse argumento é problemático; dizer que o feto não é um ser humano obriga-me a dizer o que ele é, e é difícil dizer que ele seja algo que não um ser humano. Poder-se-ia sustentar que o feto é apenas um ser humano em formação. Tal argumento tampouco convence, pois um ser humano em formação é um ser humano, assim como uma muda de laranjeira, que é uma laranjeira em formação, é uma laranjeira.

A premissa chave é a primeira. O fato de ela ser menos questionada é por si só revelador da força que tem a ideia de sacralidade da vida humana, que a fundamenta. Existem razões variadas para isso. Em primeiro lugar está a maior empatia que temos em relação a outros seres humanos: imagino que uma galinha sofra ao ser escaldada viva em água fervente, mas sou capaz de assemelhar com mais vividez o sofrimento de um ser humano que queime a língua em sopa quente. Há também forte pano de fundo religioso envolvido, pois a tradição religiosa judaico-cristã atribui apenas à espécie humana o fenômeno da animação (receber uma alma), além de reconhecer no ser humano um espelho do ser divino - "à Sua imagem e semelhança".

Do argumento de que é errado matar um ser humano deriva-se a percepção de que os seres humanos têm direito à vida. Aqui, a demarcação entre razões jurídicas, morais e religiosas esmaece, pois o direito à vida tem previsão constitucional e é cláusula pétrea. Esse direito fundamentaria, em última instância, a ampla restrição ao direito de abortamento.

Mas as coisas não são tão simples. Nem sempre "tenho direito a x" implica "não posso ser privado de x". Mesmo que eu tenha direito a x, posso perder x se alguém tiver direito a y e esse direito implicar eu ser privado de x. A própria disciplina do aborto ilustra isso: o direito do feto à vida não impede que a mãe interrompa a gestação proveniente de estupro (Código Penal, art. 128, II). Seria enganoso dizer que o feto concebido em estupro não tem direito à vida. Ele tem direito à vida, mas há outra pessoa envolvida na situação, a gestante, que tem um direito de dignidade que independe do feto, cujo exercício a permite manter a gravidez ou abortá-la e, neste último caso, o direito do feto à vida não prevalecerá.

Toda a discussão filosófico-jurídica em torno do aborto está em saber quais são as circunstâncias em que direitos de uma outra pessoa, a gestante, que são igualmente constitucionais, fundamentais e pétreos, podem prevalecer sobre o direito do feto à vida. A questão não se resume, portanto, ao apreço que se tenha pela vida humana, ainda que evidentemente passe por isso.

Se o problema é de embate de direitos, poder-se-ia defender que os direitos que podem competir paritariamente com o direito do feto à vida são mais amplos do que o que se prevê nos permissivos do Código Penal, que permite o abortamento em caso de risco à vida da gestante ou gravidez proveniente de estupro. Por essa via é que deve ser debatido, por exemplo, o direito a abortamento de fetos anencéfalos, eufemisticamente chamado de "antecipação eugênica do parto" na ação que tramita no Supremo Tribunal Federal e desde 2004 espera uma decisão.

É também fundamental determinar se o feto, que é ser humano, é também pessoa humana. A distinção importa. pois é à pessoa humana que a Constituição atribui o mais forte dos direitos fundamentais, o direito à dignidade (art. 1º, III). Se o feto, mesmo que ser humano, não for pessoa humana, ele entra enfraquecido nesse embate de direitos. Esse foi o principal fundamento da decisão Roe vs. Wade, da Suprema Corte dos EUA, que, em 1973, declarou inconstitucionais muitas leis que proibiam o aborto. No Brasil, na decisão da Adin 3510 (Lei de Biossegurança), o STF reconheceu a distinção entre embrião, feto e pessoa: "As três realidades não se confundem: o embrião é o embrião, o feto é o feto e a pessoa humana é a pessoa humana. Donde não existir pessoa humana embrionária, mas embrião de pessoa humana". Assim, não existiria pessoa humana fetal, mas sim feto de pessoa humana, que seria protegido contra atentados frívolos, mas não teria, ao menos não durante todas as fases da gestação, um direito moral e legalmente equiparável à dignidade da pessoa já nascida. Pela coerência que se espera que uma corte constitucional tenha no tratamento de temas importantes, não espantará se esse mesmo raciocínio aparecer no julgamento da ação dos fetos anencéfalos, que deverá ser julgada em breve.

Essas razões, que dão mostra apenas de pequena parte do atual debate político-jurídico em torno do aborto, já permitem dimensionar a importância pública e política que o tema tem. Essa é a substância que se esperaria de um debate público a respeito do aborto, mas que, infelizmente, desapareceu em favor de um vazio "show da vida" que pouco acrescentará à forma como reconhecemos e protegemos os muitos e diferentes direitos pertinentes à situação.

RAFAEL MAFEI RABELO QUEIROZ É DOUTOR EM DIREITO PELA USP, PROFESSOR E COORDENADOR DE PESQUISAS DA DIREITO GV