20 junho, 2010

Faculdade indenizará professor por danos morais



A Fundação de Ensino Superior de Passos está obrigada a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um ex-professor de Medicina Legal do curso de Direito. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Agravo de Instrumento da Fundação e confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A decisão foi tomada porque a entidade manteve, indevidamente, o nome do professor no quadro de docentes para obter o reconhecimento do Ministério da Educação do curso de Direito.

De acordo com o processo, em 1999, depois de ser dispensando da Fesp, o professor tomou conhecimento de que seu nome havia sido aprovado como responsável para ministrar a disciplina Medicina Legal e como titular do curso para obter o reconhecimento do curso de Direito pelo Conselho Estadual de Educação. Diante disso, ele ingressou com ação trabalhista requerendo danos morais contra a instituição.

O juiz de primeiro grau reconheceu o direito do professor. A Fundação recorreu ao TRT-3, que confirmou a sentença, condenando a Fesp a pagar indenização no valor de R$ 10 mil. Para a segunda instância, a empresa não conseguiu demonstrar o motivo pelo qual não substituiu o nome do professor por outro docente. Contra essa decisão, a Fundação interpôs Recurso de Revista. O recurso foi rejeitado na segunda instância.

Diante disso, a Fundação ingressou com Agravo de Instrumento no TST. Alegou que não houve a comprovação do dano. O relator do processo na 1ª Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, não deu razão à instituição. Em sua avaliação, o TRT demonstrou que houve a violação de direito personalíssimo expresso no uso indevido das qualificações profissionais e do nome do professor, quando nem sequer fazia parte do curso.

Segundo o relator, em caso de dano moral, não há necessidade de prova do prejuízo, por se tratar de aspecto imaterial. Com esses fundamentos, a 1ª Turma negou Agravo de Instrumento da faculdade e manteve a condenação por danos morais contra a instituição. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

AIRR-23040-83.2006.5.03.0101
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