26 setembro, 2009

Bar Leblon ensina preconceito


Fico impressionada em ver o quanto a nossa sociedade é ridícula e preconceituosa. Num misto de aparência de “gente-boa-descolada-sensual-alegre-carnavalesca-futeboleira” o brasileiro esconde sua face verdadeira: preconceito, ignorância, machismo, conveniência e intolerância.

Em Brasília (capital com IDH elevado e educação privilegiada segundo as estatísticas) o acontecimento no homofóbico Bar Leblon (208 sul) mostra o quão pouco democráticos, respeitosos e civilizados são as pessoas.

A notícia abaixo, publicada no jornal Correio Braziliense, não deixa dúvidas da cultura tacanha em que estamos inseridos. Um beijo no rosto – de homem com homem – não pode acontecer no boteco por ser contra os bons costumes, não ser "maneira adequada".

Porém, questiono-me (se for para entrar nessa mesquinhez de pensamento raso) se homens bêbados falando palavrão e vendo futebol é modelo de boa postura e exemplo a ser seguido (?), pois foi exatamente nesse cenário que se deu o imbróglio que foi parar na delegacia.
Uma pena ter que assistir homofobia em pleno século XXI na capital do Brasil e não ter mais noção de quais são os bons e os maus costumes...


Leia abaixo a notícia

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Beijo entre homossexuais vira caso de polícia na Asa Sul

Após trocar uma carícia no rosto, dois amigos homossexuais são convidados, pelo dono do bar onde estavam, a se comportar de "maneira adequada". O caso para na delegacia



por Naira Trindade

Publicação: 26/09/2009



Cinco amigos atores — todos homossexuais — sentaram-se a uma mesa de bar. Um beijou a face do outro como demonstração de carinho. A atitude causou irritação no proprietário do estabelecimento, que pediu que os jovens se “comportassem” enquanto permanecessem no local. A intimidação constrangeu os rapazes e eles se retiraram do espaço. A noite que deveria ser de diversão terminou na 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul), com o registro de uma ocorrência sobre ofensa ao direito à personalidade, garantido pela Constituição Federal.

As vítimas não formam um casal homoafetivo. Jonathan Andrade, 27 anos, e Eduardo Dutra, 25, são amigos. Na última quarta-feira, eles escolheram o Bar Leblon, na 208 Sul, para uma conversa regada a chope. Chegaram às 23h e pediram as bebidas. Antes mesmo que elas fossem servidas, Eduardo abraçou o amigo Jonathan e afirma ter lhe dado um beijo no rosto. Em menos de 10 minutos de permanência do grupo no bar, o gerente José Geraldo Vieira aproximou-se educadamente e pediu que os dois não se abraçassem ou se beijassem enquanto estivessem no local.

A repressão causou indignação nos jovens. Eles se levantaram e acompanharam o gerente que se retirava após passar a mensagem. Queriam saber qual era o problema em manifestar afetividade em um espaço aberto ao público, como um bar. “Dava para perceber o constrangimento do gerente ao fazer o pedido. Parecia uma recomendação do superior dele”, observa Dutra. Durante a conversa, Pedro Diniz, 27, um dos três proprietários do estabelecimento, apareceu e convidou os jovens a continuar aquela conversa na calçada do lado de fora do bar, distante das mesas de clientes que assistiam a um jogo de futebol e ouviam música alta.

“Fomos levados para fora do local e lá o proprietário disse que não queria esse tipo de atitude (beijo entre pessoas de mesmo sexo) no bar dele, como se estivéssemos fazendo algo errado”, revolta-se Eduardo, que tem uma relação estável com um homem há cinco anos. Nem Jonathan nem Eduardo sentem vergonha em assumir a homossexualidade. O imbróglio envolvendo o grupo de amigos teria se iniciado na sexta-feira, dia 18, quando eles comemoravam um aniversário no mesmo bar. “Naquela noite, um dos nossos amigos deu um ‘selinho’ no namorado”, lembra Jonathan. Os jovens acreditam que o dono do bar lembrou-se do episódio e quis evitar que se repetisse.

Defesa
A versão é confirmada por Pedro Diniz, que alega que beijos excessivos — tanto entre heterossexuais quanto homossexuais — são reprimidos. “Se fosse um casal de heteros desrespeitando os outros clientes, a gente também pediria para parar. Nosso público é familiar.” Diniz garante que não expulsou o grupo: “Só pedi que eles se comportassem de maneira adequada. Não posso perder 10 mesas por causa de uma”.

A aversão a homossexuais — conhecida como homofobia — não é considerada crime no Brasil. No entanto, a discriminação contra raça, sexo ou gênero é crime de ofensa aos direitos da personalidade. “Todo e qualquer ato discriminatório deve ser terminantemente proibido. Se a atitude não foi nada que atentasse ao pudor de quem estava no local, ninguém tem o direito de recriminar. Eles são seres humanos e merecem respeito”, explica o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Jomar Alves Moreno. “A atitude cabe ação cível com direito a danos morais. Separar o local como ambiente familiar é outro erro. Homossexuais podem constituir uma família e adotar filhos”, completa.

Professora da Universidade de Brasília e doutoranda sobre relações homossexuais, Suzana Viegas complementa que existe uma proteção sobre a orientação sexual das pessoas. “O artigo 3º, inciso 4º da Constituição protege todas as pessoas de qualquer forma de discriminação, seja ela gorda, magra, negra, branca, hetero ou homossexual. E o fato de eles não formarem um casal só mostra que a ação foi arbitrária. É preciso ter respeito ao princípio da dignidade.”

O Núcleo de Atenção à Diversidade e Enfrentamento à Discriminação Etnorracial, Sexual e Religiosa (Nudim), da Secretaria Especial de Direitos Humanos do DF, acompanha há cinco meses episódios de preconceito na capital. “O órgão é novo e ainda não fizemos um levantamento da quantidade dos casos, mas estamos acompanhando e vamos verificar essa caso”, explica a chefe do núcleo, Carol Silvério.



PROJETO DE LEI

O artigo 2º do Projeto de Lei Federal 5003, de 2001, altera uma lei de 1989 que define como crime preconceitos de raça, cor ou sexo. No projeto, fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas as hipóteses de proteção ao menor. O projeto prevê punição de dois a cinco anos de reclusão para quem discriminar outra pessoa pelas razões citadas. Àquele que impedir ou recusar o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público, a pena será de um a três anos de prisão. No entanto, o projeto tramita no Senado, sem previsão para ser votado.


TELEFONES
Denúncias de discriminação sexual podem ser feitas para o Núcleo de Atenção à Diversidade e Enfrentamento à Discriminação Etnorracial, Sexual e Religiosa (Nudim) pelos telefones 0800 647 1407, 3322-9368 ou 3224-4898.



Para saber mais


Beijaço para protestar

O corte da cena de um beijo entre atores de mesmo sexo na novela América, da Rede Globo, em 2005, gerou comoção nacional. Várias cidades do país promoveram um beijaço como forma de protestar contra o preconceito. A ação se repetiu em Brasília, quando um casal de homossexuais sofreu represálias ao se beijar à beira das piscinas da Água Mineral. Anos antes, em outubro de 2003, dezenas de brasilienses se reuniram no Bar Beirute, na Asa Sul, para se manifestar contra garçons que constantemente pediam aos casais de homens ou de mulheres que parassem de se beijar. Os funcionários argumentavam que o ato desrespeitava o local.

Um comentário:

Unknown disse...

Vamos organizar um beijaço.
Seria apenas um protesto sem finalidade violenta!
O que acham??