02 junho, 2008

Reajuste de aluguel

Credo e cruz! Estou estupefata! Acabo de receber um comunicado sobre o reajuste do meu aluguel, que completa seu primeiro aninho agora em junho. Pasma, passada, surtada estou! Um apartamento velhoooooooooooo, cheio de problemas na parte hidráulica (e elétrica), três quartos, zero suíte, alugado por R$ 1.300,00 passa para R$ 1.430,00 um ano depois... COMO ASSIM? Meu Deus! Não sei o que fazer.

Diz o aviso que é baseado no IGPM anual de 10% (?!?!??!). De onde veio esse índice? Como a gente calcula esse treco?

HELPPPPPPPPPPPPPPPPP. Se tiver algum leitor que entenda me AJUDE! preciso saber como calcula isso, e onde tem o índice confiável. Só pra constar a data considerada para reajuste é 08.06.2006 - 08.06.2007.

Será que isso aqui é certo? Um por cento? ou este aqui ?



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3 comentários:

M. Ulisses Adirt disse...

Tadinha de vc... problemas de aluguel e burocracia são tão horríveis...

Fernanda disse...

Vixe, minha prima tb surtou!!!
E eu recebi telefonema de engano de um pai desesperado com o mesmo motivo... aff!
Estamos em crise.
Beijos

Anônimo disse...

Quem paga aluguel e o reajuste vai acontecer em junho, vai pagar o maior índice de aumento desde fevereiro de 2003. O IGP-M, índice que serve de indexador para calcular o reajuste dos aluguéis no mês de junho, ficou em 1,98%, o maior registrado nos últimos cinco anos.
A inflação medida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) subiu 1,98% em junho, a maior taxa desde fevereiro de 2003 (2,28%). No ano, o IGP-M acumula alta de 6,82% e, nos 12 meses fechados em junho, de 13,44%. Em maio, a alta havia sido de 1,61%. Os dados foram divulgados hoje (27) pela Fundação Getulio Vargas.

Quando foi criado, o IGP-M se destinava a ser um indicador para corrigir alguns títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e Depósitos Bancários com renda pós fixadas acima de um ano. Posteriormente passou a ser usado para a correção de contratos de aluguel e como indexador de algumas tarifas como energia elétrica.

Para calcular o IGP-M, a FGV utiliza a mesma metodologia de outros índices que medem a inflação, como o Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI). A diferença entre eles é o período de coleta. O IGP-M, utilizado no reajuste de aluguéis e tarifas de energia, é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.